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A Importância da Formação do Condutor de Turismo de Aventura: Segurança, Qualidade e Conformidade Legal

O turismo de aventura é um segmento que cresce no Brasil, atraindo entusiastas em busca de experiências únicas e emocionantes em meio à natureza. No entanto, para que essas atividades sejam não apenas memoráveis, mas também seguras e sustentáveis, é fundamental que os condutores / líderes de turismo de aventura sejam devidamente capacitados e estejam em conformidade com a legislação brasileira e as normas técnicas aplicáveis.

 

A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento do setor no país, reforça a necessidade de profissionalização e qualificação dos agentes envolvidos na cadeia turística. No caso do turismo de aventura, essa exigência ganha ainda mais relevância, uma vez que as atividades envolvem riscos inerentes, como trilhas, rapel, rafting, tirolesa, entre outras. A formação do condutor é, portanto, um pilar essencial para garantir a segurança dos turistas, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos serviços oferecidos.

 

Normas Técnicas: ABNT NBR ISO 21101, 21102 e Outras

As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), alinhadas com padrões internacionais da ISO, são ferramentas indispensáveis para a regulamentação e padronização do turismo de aventura. São 44 Normas Técnicas ABNT NBR de Turismo de Aventura, sendo 21 Normas Técnicas Internacionais ABNT NBR ISO.

ABNT NBR ISO 21101:2014 - Especifica os requisitos para um sistema de gestão de segurança em atividades de turismo de aventura. Essa norma orienta os condutores e empresas a identificar riscos, implementar medidas preventivas e garantir a segurança dos participantes.

 

ABNT NBR ISO 21102:2021 - Define as competências necessárias para os líderes de turismo de aventura. Ela estabelece os conhecimentos, habilidades e atitudes que esses profissionais devem possuir para atuar de forma segura e eficiente

.ABNT NBR ISO 20611:2019 – Turismo de aventura – Boas práticas de sustentabilidade – Requisitos e recomendações

 

Essas normas não são apenas recomendações, mas sim diretrizes que, quando seguidas, asseguram a excelência dos serviços e a conformidade com a legislação vigente. Além disso, elas contribuem para a construção de uma imagem positiva do destino e da empresa perante os turistas e o mercado.

 

A Formação do Condutor e a Lei Geral do Turismo

A formação do condutor de turismo de aventura está diretamente relacionada aos princípios da Lei Geral do Turismo, que visa promover o desenvolvimento sustentável do setor, a proteção dos turistas e a valorização dos profissionais. Um condutor capacitado não apenas domina as técnicas específicas de cada atividade, mas também compreende a importância de:

Gestão de Riscos: Identificar e mitigar potenciais perigos, garantindo a segurança dos participantes.

 

Preservação Ambiental: Adotar práticas que respeitem o meio ambiente e contribuam para a conservação dos recursos naturais.

 

Atendimento de Qualidade: Oferecer uma experiência positiva e segura, reforçando a satisfação do turista e a reputação do destino.

 

Além disso, a formação adequada do condutor de turismo de aventura é um requisito fundamental para a segurança das atividades. No entanto, é importante destacar que o Curso de Condutor de Turismo de Aventura, por si só, não habilita o profissional ao registro como guia de turismo no Cadastur. A formação para o condutor de turismo de aventura é voltada especificamente para capacitar o condutor a liderar atividades de aventura com segurança, seguindo as normas técnicas e as boas práticas do setor.

Para atuar como guia de turismo, é necessário uma formação técnica em cursos reconhecidos pelo MEC e o registro profissional no Cadastur na categoria de guia de turismo regional, nacional, américa do sul ou internacional 

 

Segurança e Excelência como Prioridades

Investir na formação do condutor de turismo de aventura é, portanto, um compromisso com a segurança, a qualidade e a sustentabilidade. É também uma forma de alinhar-se às exigências da Lei Geral do Turismo e às normas técnicas da ABNT, garantindo a conformidade legal e a competitividade no mercado.

Para os turistas, a presença de condutores capacitados é um sinal de confiança e profissionalismo. Para os destinos, é uma oportunidade de se destacar como referência em turismo de aventura responsável. E para o setor como um todo, é um passo essencial para o crescimento sustentável e a consolidação do Brasil como um dos principais destinos de aventura do mundo.

Portanto, a formação não é apenas uma obrigação legal, mas um diferencial estratégico que agrega valor, promove a segurança e garante experiências inesquecíveis para todos os envolvidos. A aventura começa com preparo, e o preparo começa com a formação!
 

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 21101:2014: Sistemas de gestão de segurança para turismo de aventura – Requisitos. Rio de Janeiro, 2014.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 21102:2021: Turismo de aventura – Competências de pessoal – Requisitos e recomendações. Rio de Janeiro, 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15331:2006: Turismo de aventura – Diretrizes para sistemas de gestão da sustentabilidade em turismo de aventura. Rio de Janeiro, 2006.

BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Institui a Política Nacional de Turismo, dispõe sobre a organização do setor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Cadastur: Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TURISMO DE AVENTURA (ABETA). Site oficial. Disponível em: 
https://abeta.com.br
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